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Comentários e estudos aprofundados sobre a lei nº 13.654/2018

Por Marcel Gomes de Oliveira[i]  e Joaquim Leitão Júnior[ii] Entrou em vigor a Lei n° 13.654/2018 que, dentre outras alterações, modificou os artigos 155 e 157 do Código Penal, sob o pretexto de reprimir com maior gravidade condutas relacionadas à subtração de valores de caixas eletrônicos. A lei em comento – além de dispor sobre Leia mais sobreComentários e estudos aprofundados sobre a lei nº 13.654/2018[…]

O verbo “promover” organização criminosa e ações com exaltação desta bastam para se ter o crime da lei de organização criminosa?

Por Joaquim Leitão Júnior O verbo “promover[i]” organização criminosa não é pacífico na doutrina quanto à permanência ou instantaneidade e nem quanto ao seu alcance. Independente desse imbróglio há doutrina que defende que o verbo “promover”[ii]corresponderia apenas a impulsionar ou dar início à organização criminosa. De outro lado, há outra parte da doutrina pregando que Leia mais sobreO verbo “promover” organização criminosa e ações com exaltação desta bastam para se ter o crime da lei de organização criminosa?[…]

Autointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?

Por Joaquim Leitão Júnior Subtítulo: Postagens de vídeos em redes sociais de liturgias ou reuniões das respectivas organizações em que os membros aparecem armados ou punindo integrantes faccionados, adversários ou terceiros; pichações em partes de bairros (casas, muros, vias públicas, órgãos públicos, postes) de cidades para demarcarem territórios de facções ou como ato para desafiar Leia mais sobreAutointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?[…]

A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento e direito, fático, ficto e propriamente dito

A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar”[1]e a possibilidade do rompimento/desligamento de direito, fático, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos fáticos diferentes   A renovação da integração do agente faccionado organizacional, com pluralidade de responsabilizações e investigações, sem “bis in idem” Leia mais sobreA Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento e direito, fático, ficto e propriamente dito[…]

Impactos jurídicos da Lei nº 13.641/2018 e o novo crime de desobediência de medidas protetivas

I – INTRODUÇÃO Publicada em 04 de abril de 2018, a Lei nº 13.641 inovou no ordenamento jurídico ao criminalizar a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência”. Como se nota, trata-se de uma novatio legis incriminadora. A Lei em comento foi originada e iniciada na Câmara dos Deputados (PL n° Leia mais sobreImpactos jurídicos da Lei nº 13.641/2018 e o novo crime de desobediência de medidas protetivas[…]

Breve análise acerca do “mandado de busca e apreensão coletivo” durante Intervenção Federal.

       Por Tilly Agra Oliveira Marreiro     Considerações iniciais Tão logo iniciadas as discussões acerca da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, passou-se a cogitar da utilização do chamado “mandado de busca e apreensão coletivo”. Antes de tudo, cabe esclarecer que não se pode dar contornos de estado defesa e/ou de Leia mais sobreBreve análise acerca do “mandado de busca e apreensão coletivo” durante Intervenção Federal.[…]

A importância da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias no combate ao crime em tempos de “intervenção federal”

Por Joaquim Leitão Júnior Em tempos de Lava Jato entre outras operações policiais de grande vulto e a intervenção federal[1] recente na segurança pública do Rio de Janeiro, o assunto que tem ganhado a pauta nos meandros das Polícias Judiciárias é a importância mais do que nunca da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias. Leia mais sobreA importância da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias no combate ao crime em tempos de “intervenção federal”[…]

A autorização da vítima permite o acesso aos dados pela Polícia do equipamento eletrônico objeto de crime?

ESTE ARTIGO TRATA DA DISCUSSÃO SE A MERA AUTORIZAÇÃO DA VÍTIMA BASTARIA PARA SE TER ACESSO AO CONTEÚDO INSERIDO PELO CRIMINOSO ARMAZENADO NO OBJETO ORIUNDO DE AÇÃO DELITIVA OU SE DEPENDERIA DE ORDEM JUDICIAL PARA TANTO EM OBJETO ELETRÔNICO ALVO DE CONDUTAS ILÍCITAS, POSTERIORMENTE APREENDIDO PELA POLÍCIA. Por Joaquim Leitão Júnior[1] e Wilyney Santana Borges[2]  Leia mais sobreA autorização da vítima permite o acesso aos dados pela Polícia do equipamento eletrônico objeto de crime?[…]

As repercussões jurídicas práticas trazidas pela Lei nº 13.546/17 – que alterou o Código de Trânsito Brasileiro

Por Joaquim Leitão Júnior Antes de findar o ano de 2017, foi publicada a Lei nº 13.546/17 no dia 19.12.2017, que mais uma vez modificou o Código de Trânsito Brasileiro, com objetivo de impor maior rigorismo nas condutas – que geram grande repercussão social –, mormente no que diz respeito às hipóteses de “acidentes” provocados por Leia mais sobreAs repercussões jurídicas práticas trazidas pela Lei nº 13.546/17 – que alterou o Código de Trânsito Brasileiro[…]

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Embriaguez ao volante e eventual incidência ou não do art. 301 do código de trânsito brasileiro

Por Joaquim Leitão Júnior A redação dada pela Lei n.º 12.760, de 2012, trouxe inegáveis avanços no combate e repressão dessa prática que persiste ocorrer nos dias atuais, que é a embriaguez ao volante. A dita lei que recebeu como denominação “Lei Seca” ou “Lei Seca Severa” trouxe como avanços a possibilidade de aferir a Leia mais sobreEmbriaguez ao volante e eventual incidência ou não do art. 301 do código de trânsito brasileiro[…]