crime organizado permanente – Justiça & Polícia

A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento e direito, fático, ficto e propriamente dito

A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar”[1]e a possibilidade do rompimento/desligamento de direito, fático, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos fáticos diferentes   A renovação da integração do agente faccionado organizacional, com pluralidade de responsabilizações e investigações, sem “bis in idem” Leia mais sobreA Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento e direito, fático, ficto e propriamente dito[…]