Lei 13.850/13 – Justiça & Polícia

Autointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?

Por Joaquim Leitão Júnior Subtítulo: Postagens de vídeos em redes sociais de liturgias ou reuniões das respectivas organizações em que os membros aparecem armados ou punindo integrantes faccionados, adversários ou terceiros; pichações em partes de bairros (casas, muros, vias públicas, órgãos públicos, postes) de cidades para demarcarem territórios de facções ou como ato para desafiar Leia mais sobreAutointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?[…]