pacote anticrime – Justiça & Polícia

STJ ESTABELECE PARÂMETROS PARA A COLMATAÇÃO DAS LACUNAS DEIXADAS PELO PACOTE ANTICRIME NA PROGRESSÃO DE REGIMES

Os crimes hediondos e equiparados, na redação original da Lei 8.072/90, já tiveram regime “integral” fechado, ou seja, não havia progressão de regime. Acontece que tal sistema foi considerado inconstitucional por violação da individualização da pena, mais especificamente em sua fase executória, conforme evolução jurisprudencial (STF, HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.02.2006, DJ de 1º.09.2006).

VETOS PRESIDENCIAIS DA LEI ANTICRIME DERRUBADOS PELO CONGRESSO: TRÊS ASPECTOS PONTUAIS

O chamado “Pacote Antricrime”, que se materializou na Lei 13.964/19, foi objeto de vários vetos presidenciais quando de sua promulgação. Entretanto, o Congresso Nacional, após aproximadamente 16 (dezesseis) meses, deliberou pela derrubada desses vetos.
Nesta trabalho abordaremos três aspectos pontuais que importam para a Legislação Penal e Processual Penal Especial, quais sejam, a criação de um novo crime de homicídio qualificado e, portanto, hediondo; a regulação da captação ambiental em período noturno e em local considerado “casa” e, por fim, a questão das gravações ambientais e sua validade como prova.

NOVO AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

O denominado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) havia criado uma nova causa de aumento de pena (triplicando a pena) para os Crimes Contra a Honra perpetrados por meio de redes sociais da internet. Entretanto, tal dispositivo foi objeto de veto presidencial nos seguintes termos:

Com o advento da lei do pacote anticrime, qual o verdadeiro prazo de conclusão do inquérito policial com investigado preso?

A discussão centra, se a denominada lei de pacote anticrime manteve o prazo em 10 (dez) dias ou ampliou para o 15 (quinze) dias ou se teríamos a dualidade de prazos para finalização de procedimento policial com investigado preso no âmbito do Código de Processo Penal .

LEI ANTICRIME E CRIMES HEDIONDOS

GIANFRANCO SILVA CARUSO – Promotor de Justiça na Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Mestre em Direitos de Titularidade Difusa e Coletiva, Pós – graduado em Direito Público e em Direito Penal, Professor de Direito Administrativo e de Direito Processual Penal do Curso de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Leia mais sobreLEI ANTICRIME E CRIMES HEDIONDOS[…]

Delegados são coautores de mais uma grande obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à Lei 13.964/2019”

É com muita satisfação que compartilhamos com você, leitor, a obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à lei 13.964/2019”, pela Editora D’Plácido. Sob a coordenação de Renee do Ó Souza, o livro reúne análises feitas por juristas do país inteiro acerca da ampla reforma penal e processual penal promovida pela Lei Anticrime. Juntamente com Caroline de Leia mais sobreDelegados são coautores de mais uma grande obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à Lei 13.964/2019”[…]

A FISCALIZAÇÃO NO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO E PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Por Paulo Reyner A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, denominada popularmente como Pacote Anticrime, nos trouxe grandes novidades, tais como acordo de não persecução penal, Juiz das Garantias, positivação do conceito de cadeia de custódia e criação de um protocolo legal para tanto, Leia mais sobreA FISCALIZAÇÃO NO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO E PELO DELEGADO DE POLÍCIA[…]

O pacote anticrime para atacar o seio do crime organizado e da criminalidade crescente

Por Joaquim Leitão Júnior[i]e Marcel Gomes de Oliveira[ii] INTRODUÇÃO Recentemente foi amplamente propalado pela imprensa à apresentação de um pacote anticrime para atacar o seio do crime organizado e da criminalidade crescente pelo atual Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro. Afinal, sabe-se que ao longo dos anos o Brasil tem enfrentado uma crise no sistema Leia mais sobreO pacote anticrime para atacar o seio do crime organizado e da criminalidade crescente[…]