Eduardo Cabette – Justiça & Polícia

PERSEGUIÇÃO, “STALKING” OU ASSÉDIO POR INTRUSÃO – LEI 14.132/21

Há mais de seis anos este autor já vinha estudando o fenômeno do denominado “Stalking”, “Assédio por Intrusão” ou “Perseguição” e a falta de uma tipificação adequada no ordenamento jurídico – penal brasileiro.
Destacava-se que a expressão “Assédio por Intrusão” e o termo em inglês “Stalking” designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por telefone, e – mail, cartas ou a simples presença afrontante em determinados lugares frequentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc.). Com a disseminação da informática e telemática e o fenômeno das Redes Sociais, tem-se denominado especificamente de “Cyberstalking”, “Cyberviolência” ou “Cyberbullying” essa prática realizada por meio da internet

STJ ESTABELECE PARÂMETROS PARA A COLMATAÇÃO DAS LACUNAS DEIXADAS PELO PACOTE ANTICRIME NA PROGRESSÃO DE REGIMES

Os crimes hediondos e equiparados, na redação original da Lei 8.072/90, já tiveram regime “integral” fechado, ou seja, não havia progressão de regime. Acontece que tal sistema foi considerado inconstitucional por violação da individualização da pena, mais especificamente em sua fase executória, conforme evolução jurisprudencial (STF, HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.02.2006, DJ de 1º.09.2006).

POLICIAL É SER HUMANO: AGE EM LEGÍTIMA DEFESA SIM!

Na onda midiática do famigerado “Caso Lázaro” vem a lume um artigo da lavra de Bottini e Rocha, alegando, desde o chamativo título, que “Policial não age em legítima defesa”.
O argumento central está em afirmar que o instituto da legítima defesa é referido somente ao particular e não à atuação do Estado. Em suas palavras:

VETOS PRESIDENCIAIS DA LEI ANTICRIME DERRUBADOS PELO CONGRESSO: TRÊS ASPECTOS PONTUAIS

O chamado “Pacote Antricrime”, que se materializou na Lei 13.964/19, foi objeto de vários vetos presidenciais quando de sua promulgação. Entretanto, o Congresso Nacional, após aproximadamente 16 (dezesseis) meses, deliberou pela derrubada desses vetos.
Nesta trabalho abordaremos três aspectos pontuais que importam para a Legislação Penal e Processual Penal Especial, quais sejam, a criação de um novo crime de homicídio qualificado e, portanto, hediondo; a regulação da captação ambiental em período noturno e em local considerado “casa” e, por fim, a questão das gravações ambientais e sua validade como prova.

NOVO AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

O denominado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) havia criado uma nova causa de aumento de pena (triplicando a pena) para os Crimes Contra a Honra perpetrados por meio de redes sociais da internet. Entretanto, tal dispositivo foi objeto de veto presidencial nos seguintes termos:

Interrogatório de foragido por videoconferência?

O dia a dia policial e forense é um manancial de experiências inusitadas praticamente inesgotável, exigindo daqueles que atuam nas lides jurídicas capacidade de adaptação, criatividade e solução de problemas muitas vezes inéditos. Essa insegurança constante é, concomitantemente, um problema extremamente desafiador e uma fonte de crescimento e acúmulo de experiências e conhecimento.
Sem apontar nomes ou lugares, é fato que um pedido incomum ocorreu em sede de Inquérito Policial e poderia ter acontecido na fase processual. Um investigado contra o qual pende mandado de prisão, estando foragido, mas com advogado constituído, acompanhando o feito, requereu à Autoridade Policial prestar interrogatório por meio de videoconferência para que não precisasse se apresentar na Delegacia e ser preso para poder exercer seu direito de autodefesa.
Eis a questão: seria possível deferir esse pedido de interrogatório de foragido por videoconferência?

Penas alternativas nos casos de homicídio e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB

Por Eduardo Luiz Santos Cabette Originalmente as chamadas “Penas Alternativas ou Substitutivas”, de acordo com o disposto no artigo 44, I, “in fine”, CP seriam cabíveis em todos os crimes culposos, independentemente de onde fossem previstos ou mesmo da quantidade de pena privativa de liberdade aplicada. Enquanto para os crimes dolosos a pena aplicada não Leia mais sobrePenas alternativas nos casos de homicídio e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB[…]

O estupro da menina de 10 anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de C. R. Bitencourt

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa Título original: O estupro da menina de dez anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt 1. INTRODUÇÃO Ganhou enorme repercussão na mídia o caso bárbaro de uma menina de 10 anos que era, segundo consta, estuprada reiteradamente pelo tio de Leia mais sobreO estupro da menina de 10 anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de C. R. Bitencourt[…]

Bloqueio cautelar processual penal de redes sociais e desprezo da ampla defesa e contraditório ou ah, que saudades das ordálias!

Por Eduardo Luiz Santos Cabette Na sexta – feira, dia 24.07.2020 foram bloqueadas várias contas de redes sociais de jornalistas e formadores de opinião de matiz conservador. Ao todo teriam sido bloqueadas 16 contas do Twitter e 12 perfis do Facebook. Esses bloqueios foram realizados pelas plataformas respectivas em cumprimento de ordem judicial emanada do Leia mais sobreBloqueio cautelar processual penal de redes sociais e desprezo da ampla defesa e contraditório ou ah, que saudades das ordálias![…]

Tempos sombrios

Por Eduardo Luiz Santos Cabette Realmente vivemos tempos sombrios, mas as sombras ou trevas não vêm de onde muitos apregoavam. Nada a surpreender, pois o mal é assim mesmo, traiçoeiro, dissimulado e dado a ataques repentinos, surgindo, de inopino, das sombras onde se oculta e trazendo consigo a violência, a violação e as trevas que Leia mais sobreTempos sombrios[…]