LEI ANTICRIME – Justiça & Polícia

A colaboração premiada deve continuar sendo feita pelo Delegado de Polícia, mesmo com advento da Lei do Pacote Anticrime

Colaboração premiada pelo pacote anticrime dentro do sistema acusatório puro (ou próprio) e da paridade de armas, por ser meio de obtenção de provas (numa de suas facetas), deve servir preferencialmente nas investigações policiais, sob a presidência da Autoridade Policial, à luz da Constituição Federal.

Delegados são coautores de mais uma grande obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à Lei 13.964/2019”

É com muita satisfação que compartilhamos com você, leitor, a obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à lei 13.964/2019”, pela Editora D’Plácido. Sob a coordenação de Renee do Ó Souza, o livro reúne análises feitas por juristas do país inteiro acerca da ampla reforma penal e processual penal promovida pela Lei Anticrime. Juntamente com Caroline de Leia mais sobreDelegados são coautores de mais uma grande obra intitulada “Lei Anticrime: comentários à Lei 13.964/2019”[…]

A FISCALIZAÇÃO NO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO E PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Por Paulo Reyner A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, denominada popularmente como Pacote Anticrime, nos trouxe grandes novidades, tais como acordo de não persecução penal, Juiz das Garantias, positivação do conceito de cadeia de custódia e criação de um protocolo legal para tanto, Leia mais sobreA FISCALIZAÇÃO NO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO E PELO DELEGADO DE POLÍCIA[…]