ARTIGOS – Página: 5 – Justiça & Polícia

Seriam os decretos inconstitucionais? Uma análise dos atos administrativos publicados durante o estado de emergência provocado pelo coronavírus.

Por Abraão Trani de Almeida Desde o estabelecimento da República como forma de governo, uma das máximas que sempre regeu a sociedade tupiniquim pode ser resumida, em poucas palavras, como “ao cidadão é autorizado fazer tudo que não seja defeso por lei”.  O axioma é uníssono mesmo entre vertentes que divergem até mesmo em questões Leia mais sobreSeriam os decretos inconstitucionais? Uma análise dos atos administrativos publicados durante o estado de emergência provocado pelo coronavírus.[…]

Medidas sanitárias e suas implicações penais. Uma análise acerca da subsunção dos tipos penais às condutas perpetradas durante a pandemia

Por Abraão Trani de Almeida Que tempos insólitos estamos vivendo. A moléstia que nos assola mudou, e talvez venha a mudar por muitos anos, a forma como nos relacionamos. A perspectiva do cenário hodierno fez com que diversos aspectos da sociedade tivessem que ser reanalisados, isso não foi diferente para os aplicadores da legislação penal Leia mais sobreMedidas sanitárias e suas implicações penais. Uma análise acerca da subsunção dos tipos penais às condutas perpetradas durante a pandemia[…]

Aspectos essenciais ao controle de legalidade da requisição de diligências em sede de investigações policiais: fundamentação jurídica, imprescindibilidade, pertinência, momento e destinatário

As requisições de diligências nas investigações policiais devem ser fundamentadas, imprescindíveis, pertinentes, realizadas no momento certo e dirigidas ao detentor da informação que se pretende obter.

Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita

por Eduardo Luiz Santos Cabette O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869/19 [i] incrimina a produção de prova ilícita, dando concretude à vedação constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5º., LVI, CF,  artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764/99. Portanto são bens jurídicos tutelados o regular funcionamento Leia mais sobreAbuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita[…]

Ensaio sobre a prisão temporária em crimes associativos (organização criminosa, associação criminosa entre outros): a desestabilização associativa

Trata-se de uma digressão sobre a prisão temporária em crimes associativos visando estabelecer uma hipótese de uso do instituto jurídico embasado na técnica investigativa, dando suporte e densidade aos comandos normativos que regulam esta modalidade de segregação, criando, assim, uma fundamentação teórico-prática.

Pandemia e crimes contra a economia popular: cookies e atribuição de autoria

Por Alesandro Gonçalves Barreto Em tempos de pandemia, constatamos um aumento abusivo dos preços do álcool em gel, máscaras, luvas e outros produtos para prevenção, combate e tratamento da doença. Oportunistas de plantão aproveitam esse período para auferir mais lucros e, por conseguinte, criam contas em diversas plataformas de comércio eletrônico para vender esses produtos Leia mais sobrePandemia e crimes contra a economia popular: cookies e atribuição de autoria[…]

Pacote anticrime amplia a observância aos princípios do contraditório e ampla defesa na investigação criminal

Por Francisco Sannini  INTRODUÇÃO A partir do momento em que se verifica uma notitia criminis cabe ao Estado, por meio de suas agências vinculadas ao sistema de Justiça Criminal, dar início à persecução penal visando, em um primeiro momento, constatar se, de fato, houve um crime. Uma vez verificada a materialidade criminosa através de um procedimento de Leia mais sobrePacote anticrime amplia a observância aos princípios do contraditório e ampla defesa na investigação criminal[…]

Abuso e exploração sexual infantojuvenil na internet: seu filho pode estar sendo caçado durante a pandemia.

O isolamento social tem sido adotado como medida eficaz no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Agora, passamos muito mais tempo conectados para realizar inúmeras atividades, dentre as quais: home office, informações de enfrentamento da doença, comunicação com parentes e amigos, compras online, entretenimento, dentre outras possibilidades.