Joaqueim Leitão Jr – Justiça & Polícia

A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade de segurança pública

Por Joaquim Leitão Júnior Tem-se acompanhado com imensa preocupação os desdobramentos da audiência de custódia (audiência de apresentação) por todo o Brasil. Alguns vídeos divulgados na rede mundial têm trazido este ponto nodal e inquietude, qual seja, na qual parcela de juízes faz perguntas, calcados na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que acabam por Leia mais sobreA audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade de segurança pública[…]

Breves comentários à Lei n° 13.654/2018 e a leniência disfarçada do legislador para com a criminalidade

                          Por Joaquim Leitão Júnior[1]e Raphael Zanon da Silva[2] Entrou em vigor a Lei n° 13.654/2018 que, dentre outras alterações, modificou os artigos 155 e 157 do Código Penal a fim de reprimir com maior gravidade condutas relacionadas à subtração de valores de Leia mais sobreBreves comentários à Lei n° 13.654/2018 e a leniência disfarçada do legislador para com a criminalidade[…]