A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade de segurança pública
Por Joaquim Leitão Júnior Tem-se acompanhado com imensa preocupação os desdobramentos da audiência de custódia (audiência de apresentação) por todo o Brasil. Alguns vídeos divulgados na rede mundial têm trazido este ponto nodal e inquietude, qual seja, na qual parcela de juízes faz perguntas, calcados na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que acabam por Leia mais sobreA audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade de segurança pública[…]