ARTIGO 21 DA LEI 13.869/19 – Justiça & Polícia

ABUSO DE AUTORIDADE E PROMISCUIDADE CARCERÁRIA (ARTIGO 21 DA LEI 13.869/19)

O artigo 21, “caput” da Lei 13.869/19 incrimina a conduta de quem mantém presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. [i] Certamente a inspiração de tal dispositivo se encontra em caso emblemático ocorrido no Pará quando uma Juíza de Direito permitiu que uma adolescente ficasse confinada em uma cela com 30 Leia mais sobreABUSO DE AUTORIDADE E PROMISCUIDADE CARCERÁRIA (ARTIGO 21 DA LEI 13.869/19)[…]