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07 DICAS DE SEGURANÇA EM CAIXAS ELETRÔNICOS E PARA CARTÕES DE CRÉDITO

Hoje é praticamente impossível realizar qualquer transação sem o uso do cartão de crédito ou débito. Apesar de ter minimizado o risco de crimes tendo como objeto dinheiro em espécie, aumentaram as fraudes eletrônicas. Por isso é muito importante adotar cautelas seja no momento de realizar saques, seja em compras à débito ou crédito. Visando proporcionar a você  o conhecimento desses cuidados, listamos abaixo as principais dicas sobre o assunto.

1. Não aceite ajuda de desconhecidos, prefira sempre o funcionário do banco. É muito comum criminosos se disporem a ajudar principalmente idosos, mas observam a senha e trocam o cartão por outro semelhante.

 

2. Faça saques em locais movimentados, há muitos terminais de autoatendimento em shoppings, supermercados etc. Prefira esses locais a caixas em locais isolados.

 

3. Procure utilizar sempre o mesmo terminal de autoatendimento, e grave as características dele, pois há muitos equipamentos que simulam exatamente os caixas verdadeiros, como nas imagens abaixo:

4. Em locais de grande movimentação, como boates, restaurantes e até mesmo postos de combustíveis, evite dar seu cartão ao atendente. Visualize sempre a operação que está sendo realizada, vez que em um momento de distração o atendente pode inserir seu cartão em um equipamento (chupa-cabra) que fará a cópia dos dados, possibilitando a clonagem. Observe a imagem abaixo:

 

5. Faça o acompanhamento periódico de sua conta bancária, se possível diariamente, a fim de perceber movimentações financeiras que não realizou. Hoje praticamente toda a rede bancária tem serviço de envio de mensagem quando é efetuado algum saque ou compra. Ative esse serviço.

 

6. Caso o cartão seja roubado, furtado ou clonado, avise imediatamente a administradora do cartão de crédito e à instituição bancária vinculada. Em determinadas situações as administradoras de cartão não restituem valores sacados ou compras indevidas, se o cliente demorar em avisá-las. Anote o protocolo de atendimento. Faça também o registro do fato através de um Boletim de Ocorrência.

 

7. A fraude é um risco do negócio e o ônus de provar que o gasto foi realizado pelo cliente é da empresa. O STJ entende que trata-se de Fortuito interno – fato que se liga à organização da empresa, relacionando-se com os riscos da atividade desenvolvida. Ex. roubo de malotes com cheques de clientes, previsível na atividade bancária. Roubo de cofre em instituição bancária. Cheque extraviado/ fraudes bancárias etc. Sobre o assunto foi inclusive elaborada a súmula abaixo:

SUM. 479 STJ.”As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Assim, o cliente e vítima da fraude deve ser ressarcido pela instituição financeira. Caso não consiga o estorno amigavelmente, é muito provável que consiga em eventual ação judicial ou procurando o PROCON.

 

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