transexuais – Justiça & Polícia

Transsexuais e travestis podem escolher o estabelecimento de cumprimento de pena de acordo com o gênero – mas impõe-se a separação dos demais detentos(as)

Ao comentar a questão do crime de abuso de autoridade consistente em recolher presos de sexos diversos na mesma cela, indicava a correção da lei ao referir-se ao sexo e não ao gênero, não adotando cegamente a chamada “Ideologia de Gênero”, apartada de qualquer sustento científico e da própria realidade do mundo da vida, com o enorme risco de submissão, especialmente de mulheres, trans ou não, às mais variadas violências.