Penas alternativas nos casos de homicídio e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB
Por Eduardo Luiz Santos Cabette Originalmente as chamadas “Penas Alternativas ou Substitutivas”, de acordo com o disposto no artigo 44, I, “in fine”, CP seriam cabíveis em todos os crimes culposos, independentemente de onde fossem previstos ou mesmo da quantidade de pena privativa de liberdade aplicada. Enquanto para os crimes dolosos a pena aplicada não Leia mais sobrePenas alternativas nos casos de homicídio e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB[…]