Revista Justiça & Polícia n. 3 – Ano III – Dezembro/2018 – Justiça & Polícia
20 de dezembro de 2018

Revista Justiça & Polícia n. 3 – Ano III – Dezembro/2018

Revista Justiça & Polícia – ISSN 2675-6943

A autorização da vítima permite o acesso aos dados pela Polícia do equipamento eletrônico objeto de crime?Joaquim Leitão Júnior e Wilyney Santana Borge

As repercussões jurídicas práticas trazidas pela Lei nº 13.546/17 – que alterou o Código de Trânsito BrasileiroJoaquim Leitão Júnio

Breve análise acerca do “mandado de busca e apreensão coletivo” durante Intervenção Federal.Tilly Agra Oliveira Marreiro

A importância da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias no combate ao crime em tempos de “intervenção federal” Joaquim Leitão Júnio

Críticas, aspectos jurídicos e consequências da Intervenção Federal no Estado do Rio de JaneiroPaulo Reyner Camargo Mousinho

A imperiosa necessidade da edição de uma Lei Orgânica Nacional da Polícia Judiciária, no âmbito nacional, e de um ramo de Direito de Polícia Judiciária (ou Teoria Geral de Polícia Judiciária) Joaquim Leitão Júnio

A in(constitucionalidade) da Medida Provisória n° 821/2018 e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública Joaquim Leitão Júnior e Raphael Zanon da Silva

Breves comentários à Lei n° 13.654/2018 e a leniência disfarçada do legislador para com a criminalidadeJoaquim Leitão Júnior e Raphael Zanon da Silva

Impactos jurídicos da Lei nº 13.641/2018 e o novo crime de desobediência de medidas protetivas Joaquim Leitão Júnior

A celeuma do marco interruptivo do crime de organização criminosa para ensejar nova conduta, nova investigação e até mesmo ação penal sem “bis in idem” Joaquim Leitão Júnior

A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento e direito, fático, ficto e propriamente dito Joaquim Leitão Júnior

O verbo “promover” organização criminosa e ações com exaltação desta bastam para se ter o crime da lei de organização criminosa? Joaquim Leitão Júnior

Autointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?Joaquim Leitão Júnior

Comentários e estudos aprofundados sobre a lei nº 13.654/2018 Marcel Gomes de Oliveira  e Joaquim Leitão Júnior

A contravenção penal de vias de fatos no âmbito da violência doméstica à luz da jurisprudência do STJ e STFJoaquim Leitão Júnior

A Nova Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial) com suas nuances, polêmicas e disparatesJoaquim Leitão Júnior

As inovações legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade – comentários à lei nº. 13.718/2018Marcel Gomes de Oliveira  e Joaquim Leitão Júnior

A competência para processar e julgar o crime organizado (investigações policiais e ações penais)Joaquim Leitão Júnior

A condução coercitiva judicial na investigação foi extinta após o supremo tribunal federal decidir pela sua (não) recepção pela cf/88 para fins de interrogatórios? Joaquim Leitão Júnior

A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade de segurança públicaJoaquim Leitão Júnior

Edição atual – n. 4 – Ano IV- Dezembro/2019.