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Polícia Civil versus Polícia Militar

Recentemente foi veiculada uma entrevista com o Diretor-Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima[i], certamente um dos institutos que fornece umas das publicações mais relevantes sobre a Segurança Pública do país: Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O título da entrevista já chama a atenção quando diz: “Baixíssimas taxas de solução de crimes, falta de recursos e sucateamento provocado pelos governantes: Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública projeta para breve o fim das Polícias Civis no País.

Segundo o aludido entrevistado, a Polícia Judiciária Civil possui baixíssimos índices de solução de crimes, e alega que a maior parte dos procedimentos lavrados são oriundos de apresentações de presos feitas pela Polícia Militar.

Continuando a demonstrar sua opinião sobre o assunto, Renato Sérgio diz ainda que a PM prende muito mais porque a investigação das Polícias Civis é precária e baixíssima em todo o Brasil, dando a entender que caso a prisão em flagrante não seja realizada pela PM é mínima a chance de resolução do crime.

Por fim, dá seu ultimato: “Se a Polícia Civil não se repensar é bem capaz que, nos próximos cinco anos, ela seja extinta.”

Bem, muito embora haja certo espectro de verdade em algumas das afirmações feitas pelo ilustre Professor Lima, impende tecer algumas considerações mais refletidas sobre o assunto.

ERRO DE RACIOCÍNIO RASO

Inicialmente, é preciso lembrar que a atribuição da Polícia Judiciária Civil é subsidiária e repressiva, somente se fazendo necessária quando o crime já ocorreu. Assim, antes da falha na investigação, inevitavelmente já ocorreram diversas falhas por parte do Estado, inclusive na prevenção da violência delitiva, seja por parte de políticas públicas que propiciem a interrupção do ciclo da criminalidade, seja por parte da Polícia Militar na sua atribuição de policiamento ostensivo e preventivo, se fazendo presente para que o crime não ocorra, nos casos em que é possível.[ii]

É inegável que, de fato, a Polícia Judiciária Civil vem passando por um sucateamento proposital por parte dos governantes, sendo mais conveniente politicamente destinar recursos da Segurança Pública para a Polícia Militar, em razão do imediatismo midiático que as prisões em flagrante ocupam no cenário nacional, dando uma suposta sensação ação estatal no que tange ao combate à criminalidade.

Ademais, com a conscientização da Polícia Judiciária que os crimes a serem investigados não se circunscrevem somente a homicídios, roubos, furtos, tráficos e estupros, mas também na apuração dos chamados crimes do colarinho branco, notadamente corrupções envolvendo agentes públicos, há certo desinteresse em aparelhar melhor as Agências de Segurança com missão investigativa.

No entanto, em que pese essas dificuldades, é errôneo o raciocínio que a Polícia Judiciária é improdutiva, pois, sabidamente, em que pese ter um efetivo bastante inferior à coirmã militar em todas as unidades federativas, o número de inquéritos instaurados e concluídos com autoria definida não fica aquém do número de prisões em flagrantes realizados pela Polícia Militar.

Para que possamos compreender melhor o assunto, pensemos no seguinte exemplo: em uma cidade com 500 mil habitantes, em que haja apenas uma central de flagrantes (local em que todas as apresentações de presos são realizadas), se compararmos o número de procedimentos oriundos das prisões efetuadas pela PM com o número de inquéritos instaurados e concluídos em todas as Delegacias de Polícia da mesma circunscrição, mesmo o efetivo da Polícia Civil sendo menor, há equivalência de resultados.

Assim, a proporção de inquérito concluído realizado exclusivamente pela Polícia Civil para cada policial desta corporação é bem maior do que a proporção de inquéritos originados de prisões em flagrante feitas pela Polícia Militar. Dessa forma, a Polícia Judiciária consegue fazer mais com menos.

Estatísticas enganam. Não se pode mensurar a produtividade em números absolutos. Para compreensão acurada se faz necessária uma comparação proporcional, como, por exemplo, a razão de crimes esclarecidos por efetivo.

No Distrito Federal, a título ilustrativo, a PM tem o efetivo de 14.345 policiais, enquanto a PC conta com apenas 4.586 (dados de 2014). Em 2015, conforme dados do próprio anuário de Segurança Pública[iii], foram instaurados 647 inquéritos para apurar crimes de homicídio, dos quais 449 (317 por maiores e 132 por adolescentes) foram concluídos com autoria definida. Indaga-se: se o efetivo da PC é cerca de três vezes menor que o da PM (no DF), quantos policiais de cada corporação foram necessários para esclarecer cada crime?

ERRO DE RACIOCÍNIO PROFUNDO

Superado esse primeiro equívoco de raciocínio, surge outro que demanda mais atenção. O fenômeno da criminalidade não explicável apenas pela suposta ineficiência das forças de Segurança Pública, seja Federal ou Estaduais, Civis ou Militares. A criminalidade é multifatorial, possui diversos matizes, sendo ingênuo que um especialista em Segurança Pública acredite em soluções para a diminuição da violência urbana dissociada de políticas públicas de inclusão social, com foco educacional-preventivo, não repressivo.

Uma análise mais detida sobre a problemática nos conduz a acreditar que grande parte da violência vivenciada não se dá tão somente em razão da ausência ou omissão das forças policiais que, ao contrário, cada vez mais têm encarcerado pessoas, mas sim em razão do não enfrentamento das raízes do problema da criminalidade, sobretudo dos crimes violentos e graves, tais como homicídios, tráfico de drogas, roubos, latrocínios, geralmente praticados por indivíduos menos favorecidos economicamente, não raro, por falta de perspectivas que possibilitem vislumbrar um futuro melhor. Futuro esse que não lhes é oportunizado por falta de educação, lazer, cultura e emprego.

Para além desses aspectos, por óbvio, há excesso de benesses legais, com índices de reincidência elevadíssimos, há, ainda, falta de segurança nos presídios e a consequente evolução do crime organizado, dentre outros aspectos que contribuem para o aumento da criminalidade.

Como estes problemas são “esquecidos” pelas autoridades públicas, soluções imediatistas, com destaque às legislações penais simbólicas[iv] e políticas de segurança públicas equivocadas adiam a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios, não têm o condão de mudar a realidade e são compreendidas como medidas populistas eivadas de aparentes soluções, que sobrecarregam as forças de segurança com problemas que não são de sua competência a resolução, incumbindo-lhes de um fardo que não pode ser carregado.

Destarte, essa maquiagem dos reais fatores que necessitam de atenção por parte do Poder Público, responsáveis em grande parte pelo aumento da criminalidade, necessita ser exposta, de modo a criar conscientização coletiva de que a polícia só age quando todos os demais mecanismos estatais, aí compreendidos serviços sociais, educação, lazer, família, cultura, etc., falharam, havendo, assim, necessidade de atribuir responsabilidades a quem realmente as tem.

UNIFICAÇÃO E CARREIRA JURÍDICA VERSUS CARREIRA POLICIAL

É certo que criminalidade não se combate somente com polícia, contudo, impende reconhecer que o modelo de polícia brasileiro não é mais suportável. A exacerbação das vaidades dos dirigentes das duas maiores forças policiais, notadamente Oficiais da Polícia Militar e Delegados de Polícia, não pode se sobrepor à finalidade de bem servir à população.

Adotamos um modelo que alimenta a rivalidade entre as instituições, desde brigas  por alocação de recursos até desnecessária competição por holofotes midiáticos de operações policiais.

Em nossa opinião o modelo atual é contraproducente, por vezes consistindo em uma repetição irracional de trabalho. Vejamos o exemplo do auto de prisão em flagrante: o Policial Militar prende o criminoso, faz seu Boletim de Ocorrência relatando os fatos; o Delegado colhe a oitiva formal do Policial Militar e dos demais envolvidos, posteriormente relata tudo no Relatório Final do Inquérito, remetendo-o ao MP, que relata os mesmos fatos e oferece denúncia; os mesmos fatos são novamente repetidos em juízo, sob o amparo da ampla defesa e contraditório, somente quando então haverá uma sentença de mérito, que ainda pode ser alvo diversos recursos.

Em razão de suas atribuições de policiamento ostensivo as Polícias Militares e Rodoviária Federal permanecem mais tempo nas ruas, por isso, quase que invariavelmente chegam primeiro às ocorrências, as quais quando não restam autores identificados, são repassadas para a Polícia Judiciária Estadual ou Federal.

Contudo, os Policiais que primeiro tiveram contato com as vítimas, testemunhas, ouviram os boatos (às vezes úteis), ainda, aqueles que fazem o policiamento diário no Bairro, possuindo diversas informações, não participam da investigação, não repassam informações às Polícias Judiciárias, às vezes por falta de se estabelecer um canal de comunicação entre as instituições, às vezes por pura vaidade.

Por tudo isso, mesmo correndo o risco de sermos criticados e taxados de utópicos, nossa opinião é no sentido de que a unificação das Polícias Estaduais melhoraria bastante o serviço prestado por elas. Respeitando a profundidade do tema, bem como consciente das diversas teses existentes sobre o melhor modelo policial a ser adotado, acreditamos que o mais acurado seria a unificação gradual entre as Polícias, com a consequente desmilitarização, formando um corpo policial único e focado em seu verdadeiro mister: prestar um serviço de Segurança Pública eficaz.

Não se mostra mais crível que o crime organizado consiga estabelecer comunicação e conferências diárias entre seus líderes espalhados por todos os Estados brasileiros enquanto dentro de uma mesma unidade federativa as Polícias Civil e Militar não consigam dialogar com eficiência.

A Polícia brasileira carece de uma identidade. Policiais Civis cada vez mais estão uniformizados e ostensivos, desviando-se da verdadeira função da Polícia Judiciária: a investigação criminal. Por outro lado, Policiais Militares se investem de atribuições investigativas de maneira inconstitucional. Em praticamente todos os Batalhões há as chamadas Agências de Inteligência (P2), que nada mais fazem do que investigar.

Não se pode esquecer, ainda, o acirramento de animo entre as Polícias Militar e Civil, pois, não raro, ocorrem conflitos, alguns deles até violentos, dos quais a população resta como maior prejudicada.

Ademais, criou-se um jogo de empurra pela responsabilidade da Segurança Pública. O fenômeno da criminalidade necessita ser compreendido de forma técnica, inclusive pela própria polícia. O que tem se visto ultimamente são apenas afirmações de índole corporativista e dissociadas do real enfrentamento que a problemática necessita ter.

O assunto é complexo e envolve muito estudo e discussão, mas o único modo de promover mudanças estruturais verdadeiras no seio das polícias e combater a guerra de vaidades é por meio da unificação gradual das instituições responsáveis pela prevenção, repressão e investigação criminal, pois, em certa medida, essas atribuições se entrelaçam e se complementam.

Nesse sentido, a compreensão do que seja carreira jurídica e carreira policial por vezes traz entraves. Indaga-se: realmente os Delegados de Polícia ou quaisquer outros Policiais devem querer integrar uma carreira jurídica?

Não seria mais razoável que os dirigentes das Polícias buscassem valorização das carreiras policiais consideradas em si mesmas? Será que a tão almejada busca pela integração à carreira jurídica não tem contribuído para a falta de identidade das Polícias? Não existem respostas prontas, mas o tema certamente demanda reflexão.

A carreira policial tem que ser valorizada como tal. O salário dos policiais tem que ser equivalente à complexidade e ao risco inerente à profissão. Há que se dar estrutura minimamente digna às instituições policiais. Não apenas porque ligado ao exercício da atividade jurídica, mas também porque há risco da perda da vida no exercício da função, há o peso do erro inescusável na pronta ação operacional, há exercício profissional durante à noite, há o inerente estresse em lidar diariamente com conflitos alheios, entre tantos outros fatores intrínsecos à atividade policial.

A polícia não precisa de doutores em Direito Penal, mas de doutores em Segurança Pública, que compreendam o fenômeno da criminalidade, que saibam se posicionar frente aos governantes e à sociedade de maneira firme, segura e técnica. Profissionais que saibam dizer não a políticas populistas.

Enfim, a Polícia clama e a sociedade requer uma instituição de Segurança Pública que tenha uma identidade bem definida e nos dias atuais há somente mixórdia institucional, vulnerando o princípio da finalidade, o qual determina que se deve sempre buscar o melhor interesse dos cidadãos, não das corporações.

Desse modo, talvez, o maior erro de raciocínio esteja no próprio título deste artigo – Polícia Civil versus Polícia Militar – na medida em que certamente muitos dos leitores iniciaram a leitura do presente artigo no afã de ver acirrada a disputa entre as instituições. Contudo, necessário dizer que a Polícia Civil não é a antítese da Militar e vice-versa, ao contrário, se complementam. Ambas as instituições possuem qualidades e defeitos e, de maneira macro, deveriam focar no mesmo alvo: a diminuição da criminalidade, na parte em que é possível à Polícia fazê-lo.

Nesse prima de ideias, não é somente a Polícia Civil que precisa se repensar, mas a Segurança Pública como um todo.

 

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Sobre o autor: Paulo Reyner é atualmente Delegado de Polícia Civil e ex-Policial Militar. Graduado em Direito pela Universidade do Distrito Federal – UDF, Especialista em Ciências Criminais e Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública.

Conheça a obra Peças e Prática da Atividade Policial.

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[i] BAIXÍSSIMAS TAXAS DE SOLUÇÃO DE CRIMES, FALTA DE RECURSOS E SUCATEAMENTO PROVOCADO PELOS GOVERNANTES: Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública projeta para breve o fim das Polícias Civis no País. Disponível em: <http://www.elimarcortes.com.br/2016/11/baixissimas-taxas-de-solucao-de-crimes.html>. Acesso em 26.11.2016.
[ii] Não olvidamos que determinados crimes não podem ser impedidos pela Polícia, juntamente aqueles que ocorrem no interior dos lares, em circunstâncias atípicas entre outras hipóteses.
[iii] 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/10o-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica>. Acesso em: 25.11.2016.
[iv] NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007. (Coleção Justiça e Direito.)
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