POR ALESANDRO GONÇALVES BARRETO E RICARDO MAGNO TEIXEIRA FONSECA
O isolamento social tem sido adotado como medida eficaz no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Agora, passamos muito mais tempo conectados para realizar inúmeras atividades, dentre as quais: home office, informações de enfrentamento da doença, comunicação com parentes e amigos, compras online, entretenimento, dentre outras possibilidades.
Vítimas em potencial, tomadas pelo pânico e ansiedade, clicam em tudo que lhes foi repassado, notadamente quando relacionado à pandemia ou oferta de auxílio assistencial do governo federal. Os criminosos aproveitaram esse contexto para migrar ou intensificar suas ações no campo cibernético. Cenário melhor não poderia existir para auferir ganhos ilícitos.
Noutra banda, os problemas relativos ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil praticados online também dispararam. É certo que esses crimes já preocupavam bem antes do coronavírus. Operações policiais e prisões de criminosos realizadas demonstraram a gravidade da temática e a necessidade de enfretamento no nosso país.
Durante o distanciamento social, as crianças permanecem mais tempo conectadas, com acesso a aplicativos com criptografia ponto a ponto, redes sociais, plataformas de live streaming e inúmeras ferramentas que, sem mecanismos adequados de proteção online, poderá dificultar tanto o controle parental quanto uma eventual atribuição de autoria delitiva, caso sejam vítimas. Acrescente-se ainda, nesta oportunidade, o direcionamento das forças policiais para o enfretamento de fatos relacionados ao Covid-19.
Essa soma de fatores poderá facilitar a atuação de abusadores e exploradores. Com um número maior de vítimas conectadas, o criminoso emprega diversas técnicas de engenharia social, cria perfis falsos em redes sociais e aplicativos de mensageria a fim de estabelecer uma confiança com a criança e obter conteúdo de cunho sexual.
COMO PROTEGER NOSSAS CRIANÇAS?
A prevenção é de suma importância para o enfrentamento ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil da internet. Independentemente de situações de calamidade de saúde pública, os pais devem estar vigilantes com os filhos, especialmente na limitação de acesso e no acompanhamento das plataformas online por eles utilizadas.
Os casos de cyberbullying e abuso sexual devem ser monitorados em todas as faixas etárias, especialmente para os adolescentes. Em razão da suspensão de aulas, estes acabam interconectados por muitas horas e, via de consequência, criminosos podem se infiltrar nestes ambientes para fins de aliciamento, assédio, implantação de discurso de ódio e incitação ao suicídio.
O Marco Civil da Internet assegura, por exemplo, a utilização de programas para o exercício do controle parental na proteção contra conteúdo impróprio ou inadequado. Diversos softwares disponibilizam opções para restrição de acesso, estabelecimento de horários e ainda o monitoramento de assuntos acessados pelas crianças. Dentre algumas ferramentas disponíveis para instituir essa gerência, destacamos:
Em se tratando de crianças menores de 08 anos, acompanhe-as presencialmente nas primeiras experiências na web, pois é uma boa oportunidade para lhes educar a uma visão de que a rede é um excelente espaço de pesquisas e construção de ideias. Recomendamos sítios eletrônicos com lições e jogos formulados pedagogicamente para aquela faixa etária.
Para o pré-adolescente é importante esclarecer que no mundo virtual nem todas são amigos, usuários mal-intencionados poderão prejudicá-lo. Portanto, é fundamental não compartilhar informações como endereço, números de telefone e instituições de ensino. Por sua vez, a criança deve ser devidamente autorizada por seus pais antes do compartilhamento de fotos pessoais e da família na internet.
Outro ponto que merece destaque é a necessidade de conhecer o funcionamento das novas tecnologias. Parcela considerável dos pais é formada por imigrantes digitais, ou seja, aqueles que nasceram antes dessa evolução tecnológicas e possuem dificuldades com o ambiente cibernético. Aconselham o filho para não falar com estranhos na rua, mas não sabem como fazê-lo no ciberespaço.
Nesse contexto, os pais devem entender o funcionamento dos aplicativos de mensageria e redes sociais. Caso não possuam conta, devem criar uma. Essa compreensão irá facilitar a tomada de medidas e assegurará uma maior proteção e privacidade para seu filho. Enfatizamos algumas que podem ser concretizadas quando da utilização dessas plataformas:
O comportamento dos pais e adultos que habitam em uma mesma residência geralmente é copiado pelas crianças. Portanto, a experiência da rede não deve transmitir a ideia de um espaço exclusivo para entretenimento e o mais propício para relacionamentos. Quando isso acontece, a criança se habitua a buscar amizades somente naquele espaço e confiar sua intimidade a desconhecidos.
Incentive a comunicação com seus filhos sobre o que eles veem na Internet. Por fim, é crucial a conversa com crianças e adolescentes sobre a importância de se manter seguro. É preferível que os equipamentos de acesso à rede estejam situados em locais comuns da casa, onde possa haver supervisão de adultos, diferentemente do isolamento de um quarto.
Essa preocupação deve ser direcionada tanto para o mundo real quanto para o ciberespaço. Demonstre interesse pelas ferramentas por eles utilizadas e caso veja problemas com o serviço utilizado, seja positivo. Além disso, é importante enfatizar os riscos do sexting e a os problemas decorrentes da exposição sem controle depois que há o compartilhamento.
Devemos, pois, elevar o estado de alerta para mitigar os riscos do abuso e exploração sexual infantil, principalmente durante o período de pandemia e oportunismo.
ALESANDRO GONÇALVES BARRETO – Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí. Coautor de diversos livros sobre investigação digital. Atualmente é Coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas (CGCCO/DIOP/SEOPI/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA). Professor de Cursos de Inteligência Cibernética pela SENASP/MJSP e SEOPI/MJSP. Professor convidado da UNAULA, Medellín – Colômbia. Diretor da Unidade do Subsistema de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí entre os anos de 2005 e 2016. Gestor do Núcleo de Fontes Abertas na SESGE/MJSP nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Integrou o Grupo de Trabalho revisor da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Foi Coordenador Geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência na SENASP e Coordenador Geral Substituto da Polícia Judiciária e Perícia da Diretoria da Força Nacional (2017/2018). Colunista do site Justiça & Polícia – JusPol. e-mail: delbarreto@gmail.com
RICARDO MAGNO TEIXEIRA FONSECA – Pós-graduado em Direito Digital, Cybercrime e Cybersecurity. Agente Especial da Polícia Civil do Distrito Federal. Chefe da Seção de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos. Docente em cursos na área de investigação e legislação cibernética ministrado na Escola Superior de Polícia Civil, SENASP/MJ, MPDFT, para outras forças policiais e em pós graduação.
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OBRAS DE ALESANDRO BARRETO:
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