O Mínimo Existencial: Como Identificar o Mínimo do Direito Social necessário para a Dignidade da Pessoa Humana?
Sabemos que o mínimo existencial convive com o princípio da chamada reserva do possível, que não pode anular o que foi conquistado pela pessoa, mas também não pode impedir que o Estado continue agindo. Portanto, o presente artigo visa ressaltar o que de fato se efetivou nessa temática a partir da Constituição Federal de 1988.O primeiro desses traçados efetivos, é exatamente o princípio da dignidade humana como norma jurídica. Claro que o princípio da dignidade da pessoa humana não está apenas no direito, esse princípio não é reserva do direito e não é respeitado apenas porque está no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, mas deriva da circunstância de termos uma norma constitucional, afinal a Constituição é LEI. Neste momento atual de democracia, a Constituição brasileira é a lei maior deste país. Ela é a lei que fundamenta a convivência democrática em sociedade.