As inovações legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade – comentários à lei nº. 13.718/2018
Por Marcel Gomes de Oliveira[i]e Joaquim Leitão Junior[ii] Introdução:No ímpeto desenfreado de produção legislativa, da inflação legislativa, populismo penal e ano eleitoral, o legislador ordinário aprovou a Lei nº. 13.718/2018, publicada e com vigência a partir da data de sua publicação, ou seja, com plena vigência a partir do dia 25/09/2018 (inteligência do art. Leia mais sobreAs inovações legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento à criminalidade – comentários à lei nº. 13.718/2018[…]