O artigo 21, “caput” da Lei 13.869/19 incrimina a conduta de quem mantém presos de ambos os sexos na mesma…
Por Joaquim Leitão Júnior[i] e Marcel Gomes de Oliveira[ii] Entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso…
This website uses cookies.