A condução coercitiva judicial na investigação foi extinta após o supremo tribunal federal decidir pela sua (não) recepção pela cf/88 para fins de interrogatórios?
Por Joaquim Leitão Júnior A condução coercitiva ainda persiste em nosso ordenamento para outros fins Apesar de duramente criticada por parcela dos estudiosos do Direito, a condução coercitiva que estávamos acompanhando na prática era menos gravosa do que a decretação de medidas cautelares de prisão preventiva ou temporária – também criticadas quando se prendia alguém Leia mais sobreA condução coercitiva judicial na investigação foi extinta após o supremo tribunal federal decidir pela sua (não) recepção pela cf/88 para fins de interrogatórios?[…]