INVERSAO DE VALORES

A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade de segurança pública

Por Joaquim Leitão Júnior Tem-se acompanhado com imensa preocupação os desdobramentos da audiência de custódia (audiência de apresentação) por todo…

6 anos ago

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