Acesso ilícito a conversas de Whatsapp e possibilidade de posterior perícia legal
No Habeas Corpus 51.531/RO(2014/0232367-7), cujo relator foi o Ministro Nefi Cordeiro, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu precedente equiparando conversas de whatsapp a comunicações telefônicas de qualquer natureza e, portanto, exigindo ordem judicial prévia para sua devassa, nos termos da Lei 9.296/96.