É possível a incidência do art. 330 (desobediência) do Código de Penal Brasileiro no trânsito (ordem de parada por guarnição policial em atividade de trânsito ou tráfego)?
A polêmica sobre o crime de desobediência, diante de recusa em obedecer ordem policial no trânsito Por Joaquim Leitão Júnior[i] Fato que sempre causa discussão diz respeito à polêmica sobre o crime de desobediência, diante de recusa em obedecer ordem policial no trânsito. O Código Penal Brasileiro dispõe no artigo 330 o delito sob “nomem iuris” de desobediência, em Leia mais sobreÉ possível a incidência do art. 330 (desobediência) do Código de Penal Brasileiro no trânsito (ordem de parada por guarnição policial em atividade de trânsito ou tráfego)?[…]