Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita
por Eduardo Luiz Santos Cabette O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869/19 [i] incrimina a produção de prova ilícita, dando concretude à vedação constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5º., LVI, CF, artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764/99. Portanto são bens jurídicos tutelados o regular funcionamento Leia mais sobreAbuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita[…]