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Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita

por Eduardo Luiz Santos Cabette O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869/19 [i] incrimina a produção de prova ilícita, dando concretude à vedação constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5º., LVI, CF,  artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764/99. Portanto são bens jurídicos tutelados o regular funcionamento Leia mais sobreAbuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita[…]

A problemática da requisição judicial no âmbito de medidas cautelares penais para oitivas de testemunhas/informantes e até mesmo interrogatórios: ausência de lastro legal

JOAQUIM LEITÃO JÚNIOR – Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso. Atualmente Assessor Institucional da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Pós-graduado em Ciências Penais pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduado em Gestão Municipal Leia mais sobreA problemática da requisição judicial no âmbito de medidas cautelares penais para oitivas de testemunhas/informantes e até mesmo interrogatórios: ausência de lastro legal[…]