14 Dicas de Segurança: Atenuando o risco de sequestros – Justiça & Polícia

14 Dicas de Segurança: Atenuando o risco de sequestros

O crime de sequestro é tipificado no Código Penal Brasileiro no art. 148, contudo, quase sempre a finalidade é econômica, transferindo a adequação típica para o art. 159 do CPB, ou seja, Extorsão mediante sequestro, crime que se tiver como resultado a morte da vítima, tem a pena mais elevada do sistema punitivo brasileiro. É considerada, assim, a mais reprovável  infração penal tipificada (de 24 a 30 anos de reclusão – art. 159, §3º, CPB).

Há ainda o roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, popularmente chamado de “Sequestro relâmpago”, tipificado no art. 157, §2º, inciso V, ou no art. 158, §3º, do CPB (depende do caso concreto).

Por fim, tem se tornado comum o “Golpe do falso sequestro”, onde criminosos ligam para a vítima, simulando que algum parente está sob o poder deles e extorquem dinheiro das vítimas, mas na realidade trata-se de um engodo. A depender do caso concreto pode configurar o crime previsto no art. 158, caput, do CPB, Extorsão.

Bem, independente do crime na sua concepção jurídica, as orientações de segurança são bastante parecidas. Então, vamos a elas:

1. Antes de entrar na sua garagem, passe em frente sua residência e observe eventuais pessoas desconhecidas no local. Caso verifique alguma anormalidade, chame imediatamente a polícia. Ligue para algum parente que more com você para avisar que está chegando em casa.

2. Procure evitar a rotina, sempre mude seus itinerários e horários.

3. Estacione seu veículo de ré na garagem, assim você não será surpreendido pela aproximação de alguém.

4. Ao se aproximar de semáforos com sinal vermelho, principalmente à noite, reduza a velocidade até que o sinal fique verde para você.

5. Caso tenha uma fila de veículos no semáforo, mantenha a distância do carro da frente, de modo que possibilite a você realizar uma manobra de saída rápida se perceber perigo iminente.

6. Não dê carona a desconhecidos, nem mesmo mulheres e crianças, pois eles podem ser usados como isca.

7. Se for mulher e sair para alguma festa que sabe que chegará sozinha em casa, pense na ideia de ir e voltar de táxi ou com algum amigo(a). Geralmente mulheres e idosos são as vítimas mais comuns desse tipo de crime.

Caso todas essas cautelas não sejam suficientes e você seja vítima do crime, procure ficar calmo e siga as orientações a seguir:

8. Avise ao criminoso todas as ações que for fazer e caso necessário peça a ele, por exemplo, avise que irá retirar a carteira do bolso; avise que irá desligar o veículo. Lembre-se que em muitos casos os criminosos estão tão nervosos quanto você. Eles podem estar, inclusive, com o dedo no gatilho da arma de fogo, o que representa um risco enorme caso se assustem.

9. Se estiver em um automóvel, deixe as duas mãos no volante, isso deixará o criminoso mais calmo e certo que você não reagirá.

10. Não reaja, pois todas as chances estão contra você. O fator surpresa é favorável ao bandido, se ele te abordou muito provavelmente você estava distraído. Geralmente os criminosos não agem sozinhos, então  caso consiga desarmar um deles, é grande a possibilidade de um comparsa atacá-lo.

11. Preste atenção, se possível, nas características físicas dos sequestradores, como porte físico, altura, cor de pele, se tem tatuagens, voz,  como chamam um ao outro (nomes, apelidos etc), além do percurso que está sendo feito até o cativeiro. Seja discreto ao fazer isso, mas caso perceba que olhar para o rostos dos criminosos o coloque em risco, não o faça.

12. Avise aos seus parentes qual o horário provável de sua chegada em casa e deixe o GPS do seu aparelho celular ligado, alguns aparelhos possibilitam compartilhar a localização previamente com uma pessoa específica e de confiança. Assim, caso seus familiares e amigos sintam falta de você, logo acionarão a polícia. O prazo de 24 horas para a polícia começar a procurar é uma lenda, não existe previsão de tempo mínimo de espera para isso.

 GOLPE DO FALSO SEQUESTRO

falso-sequestro

Nos últimos anos tornou-se bastante comum o golpe do falso sequestro. Conduta que consiste no ato de o criminoso, geralmente os que estão encarcerados, ligarem aleatoriamente, ou não, para determinada vítima e simular que algum parente dela está em poder deles. Assim, passam a extorquir as vítimas, exigindo dinheiro para o resgate.

Bem, há duas maneiras básicas dos criminosos aplicarem o golpe.

A primeira delas é de maneira aleatória, quando ligam para algum número e não dispõem de nenhuma informação sobre a vítima. Na realidade a própria vítima que, desesperada, acaba fornecendo informações valiosas para os criminosos. Como no exemplo abaixo:

vítima: Alô.
Criminoso: Alô, eu to falando com a…
Vítima: Maria, Maria José, pode falar.
Criminoso: Sim Maria, nós estamos com sua filha presa aqui com a gente e você vai ter que pagar se quiser ver ela de novo!
Vítima: O que, vocês estão com a Laura? Meu Deus, mas ela tava na faculdade. O que aconteceu?
Criminoso: Isso mesmo, nós estamos com a Laura, pegamos ela em frente a faculdade dela e ela disse que você tem muito dinheiro. Ou paga ou ela morre

Percebam que a vítima acabou dando informações que os criminosos não tinham, como o seu próprio nome, o nome da filha, o local onde ela estuda. E essas informações vão sendo usadas de maneira rápida, de forma que a vítima fique com mais medo ainda, às vezes eles usam uma mulher para simular a voz da vítima supostamente sequestrada. Geralmente não deixam que a vítima desligue o telefone para não descobrir o golpe ou tentar falar com a pessoa da família que dizem estar sequestrada. Às vezes pedem para a vítima inserir créditos em determinadas linhas telefônicas ou para depositar o valor em uma conta em nome de um laranja.

desespero, sequestro

13. A dica, mais uma vez, é manter a calma porque na maior parte das vezes trata-se de um golpe, não forneça informações para os criminosos, preste atenção no que falar.

14. Peça para alguém ligar para a pessoa da família supostamente sequestrada e confirmar se ela está bem, se preciso vá até o local onde ela está, ligue para um amigo dela. Finja que a ligação caiu e acione a polícia.

A segunda maneira é um pouco mais elaborada, mas também conta a ajuda da vítima. Os criminosos colhem informações em redes sociais sobre a rotina da vítima, onde estuda, trabalha, que horas chega em casa, que horas sai etc. De posse dessas informações realizam uma chamada telefônica para uma pessoa específica, geralmente idosos, e aplicam o golpe nos mesmos termos do já explicado. Por isso é tão importante adotar cautelas nas suas publicações em redes sociais. Vale a pena conferir nossas dicas sobre o assunto, que será objeto da próxima postagem.

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Sobre o autor: Paulo Reyner é administrador do site www.juspol.com.br.  atualmente Delegado de Polícia Civil e ex-Policial Militar. É bacharel em direito pela Universidade do Distrito Federal – UDF, Especialista em Ciências Criminais e Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública.

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Dicas de Segurança.

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