STF – Justiça & Polícia

A colaboração premiada deve continuar sendo feita pelo Delegado de Polícia, mesmo com advento da Lei do Pacote Anticrime

Colaboração premiada pelo pacote anticrime dentro do sistema acusatório puro (ou próprio) e da paridade de armas, por ser meio de obtenção de provas (numa de suas facetas), deve servir preferencialmente nas investigações policiais, sob a presidência da Autoridade Policial, à luz da Constituição Federal.

DELEGADO GERAL, CHEFE DE POLÍICA

Quem pode ser Delegado Geral na visão do STF

No âmbito da Polícia Judiciária Civil o cargo máximo do órgão é denominado Delegado Geral, em alguns estados também se chama Chefe de Polícia, aliás, nomenclatura designada pelo Código de Processo Penal nos artigos 5º, §2º e 675, §1º. No âmbito da Polícia Federal o cargo corresponde ao de Diretor Geral. Ocorre que, independente da Leia mais sobreQuem pode ser Delegado Geral na visão do STF[…]