juspol – Justiça & Polícia

O NÍVEL DE COGNIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA RELATIVO À PROFUNDIDADE DE ANÁLISE NAS DELIBERAÇÕES EM SITUAÇÕES FLAGRANCIAIS

Todo poder implica responsabilidade. Nesse norte, o Delegado de Polícia é instado, na solução de casos penais apresentados, a decidir sobre a autuação em flagrante delito de pessoas conduzidas, ordinariamente por agentes da autoridade policial. Referida função deliberativa sobre o direito ambulatorial é de elevada complexidade técnico-jurídica e merecedora de recorte mais aprofundado.

A negativa do Delegado de Polícia em admitir a participação do advogado do investigado/autuado nas oitivas de testemunha, vítimas e outros atores diversos configura prática ilícita ou abusiva?

O advogado do autuado/investigado possui direito em participar das oitivas de testemunhas, vítimas e outros atores diversos na fase flagrancial ou procedimental investigatória propriamente dita?

Crime de maus-tratos a animais qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette 1-INTRODUÇÃO O crime de maus – tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei Ambiental (Lei 9.605/98) vinha sendo objeto de muitas críticas devido à brandura das penas ali previstas, que o classificavam, em qualquer caso, como infração de menor potencial ofensivo.  Leia mais sobreCrime de maus-tratos a animais qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos[…]

Aspectos processuais e penais da morte do indigenista Rieli Franciscato

Por Tilly Agra Oliveira Marreiro Resumo: O presente artigo tem por escopo realizar uma breve análise a respeito dos aspectos processuais e penais da morte do indigenista Rieli Franciscato. Palavras-chave: Rilei Fransciscato; morte indigenista; perícia antropológica. Sumário: 1. Introdução; 2. Da análise do caso concreto; 3. Da ausência de pressupostos para configuração do crime; 4. Das considerações finais. Leia mais sobreAspectos processuais e penais da morte do indigenista Rieli Franciscato[…]

Com o advento da lei do pacote anticrime, qual o verdadeiro prazo de conclusão do inquérito policial com investigado preso?

A discussão centra, se a denominada lei de pacote anticrime manteve o prazo em 10 (dez) dias ou ampliou para o 15 (quinze) dias ou se teríamos a dualidade de prazos para finalização de procedimento policial com investigado preso no âmbito do Código de Processo Penal .

Tempos sombrios

Por Eduardo Luiz Santos Cabette Realmente vivemos tempos sombrios, mas as sombras ou trevas não vêm de onde muitos apregoavam. Nada a surpreender, pois o mal é assim mesmo, traiçoeiro, dissimulado e dado a ataques repentinos, surgindo, de inopino, das sombras onde se oculta e trazendo consigo a violência, a violação e as trevas que Leia mais sobreTempos sombrios[…]

Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita

por Eduardo Luiz Santos Cabette O tipo penal do artigo 25 da Lei 13.869/19 [i] incrimina a produção de prova ilícita, dando concretude à vedação constitucional e legal referente ao tema nos termos do artigo 5º., LVI, CF,  artigo 157, CPP, artigo 369, CPC e artigo 30 da Lei 9.764/99. Portanto são bens jurídicos tutelados o regular funcionamento Leia mais sobreAbuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita[…]

Abuso e exploração sexual infantojuvenil na internet: seu filho pode estar sendo caçado durante a pandemia.

O isolamento social tem sido adotado como medida eficaz no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Agora, passamos muito mais tempo conectados para realizar inúmeras atividades, dentre as quais: home office, informações de enfrentamento da doença, comunicação com parentes e amigos, compras online, entretenimento, dentre outras possibilidades.

LEI ANTICRIME E CRIMES HEDIONDOS

GIANFRANCO SILVA CARUSO – Promotor de Justiça na Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Mestre em Direitos de Titularidade Difusa e Coletiva, Pós – graduado em Direito Público e em Direito Penal, Professor de Direito Administrativo e de Direito Processual Penal do Curso de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Leia mais sobreLEI ANTICRIME E CRIMES HEDIONDOS[…]