DIREITO PENAL CURIOSO – Justiça & Polícia

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O decreto do presidente Bolsonaro sobre posse de armas de fogo: algumas questões pontuais

Autores:  Eduardo Luiz Santos Cabette[i] Francisco Sannini Neto[ii] Joaquim Leitão Júnior[iii] INTRODUÇÃO             Em data de 15 de janeiro de 2019, o Presidente da República Jair Bolsonaro, cumprindo promessa de campanha e seguindo sua linha de pensamento a respeito do armamento civil, expediu o Decreto 9.685/19, ampliando as possibilidades de que o cidadão, com o devido Leia mais sobreO decreto do presidente Bolsonaro sobre posse de armas de fogo: algumas questões pontuais[…]

O DELEGADO DE POLÍCIA COMO GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA: UMA NOVA VISÃO

O DELEGADO DE POLÍCIA COMO GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA: UMA NOVA VISÃO Por Paulo Reyner O cargo de Delegado de Polícia sempre trouxe certa notoriedade no meio da atividade policial, seja em razão do poder de decisão em relação aos procedimentos de autuação flagrancial, ratificando (ou não) a voz de prisão dada pelo condutor de pessoas Leia mais sobreO DELEGADO DE POLÍCIA COMO GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA: UMA NOVA VISÃO[…]

Da capacidade postulatória ou da capacidade de representação do Delegado de Polícia

Por Joaquim Leitão Júnior[i] Apesar de ainda existirem questionamentos por ala conservadora e classista da doutrina, é inegável que se conferiu ao Delegado de Polícia, como presentante da Polícia Judiciária, a sua capacidade postulatória ou capacidade de representação para representar em juízo,favoravelmente a determinadas situações da investigação criminal, iniciada em sede policial. O texto será Leia mais sobreDa capacidade postulatória ou da capacidade de representação do Delegado de Polícia[…]

PERSEGUIÇÃO, “STALKING” OU ASSÉDIO POR INTRUSÃO – LEI 14.132/21

Há mais de seis anos este autor já vinha estudando o fenômeno do denominado “Stalking”, “Assédio por Intrusão” ou “Perseguição” e a falta de uma tipificação adequada no ordenamento jurídico – penal brasileiro.
Destacava-se que a expressão “Assédio por Intrusão” e o termo em inglês “Stalking” designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por telefone, e – mail, cartas ou a simples presença afrontante em determinados lugares frequentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc.). Com a disseminação da informática e telemática e o fenômeno das Redes Sociais, tem-se denominado especificamente de “Cyberstalking”, “Cyberviolência” ou “Cyberbullying” essa prática realizada por meio da internet

STJ ESTABELECE PARÂMETROS PARA A COLMATAÇÃO DAS LACUNAS DEIXADAS PELO PACOTE ANTICRIME NA PROGRESSÃO DE REGIMES

Os crimes hediondos e equiparados, na redação original da Lei 8.072/90, já tiveram regime “integral” fechado, ou seja, não havia progressão de regime. Acontece que tal sistema foi considerado inconstitucional por violação da individualização da pena, mais especificamente em sua fase executória, conforme evolução jurisprudencial (STF, HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.02.2006, DJ de 1º.09.2006).

POLICIAL É SER HUMANO: AGE EM LEGÍTIMA DEFESA SIM!

Na onda midiática do famigerado “Caso Lázaro” vem a lume um artigo da lavra de Bottini e Rocha, alegando, desde o chamativo título, que “Policial não age em legítima defesa”.
O argumento central está em afirmar que o instituto da legítima defesa é referido somente ao particular e não à atuação do Estado. Em suas palavras:

VETOS PRESIDENCIAIS DA LEI ANTICRIME DERRUBADOS PELO CONGRESSO: TRÊS ASPECTOS PONTUAIS

O chamado “Pacote Antricrime”, que se materializou na Lei 13.964/19, foi objeto de vários vetos presidenciais quando de sua promulgação. Entretanto, o Congresso Nacional, após aproximadamente 16 (dezesseis) meses, deliberou pela derrubada desses vetos.
Nesta trabalho abordaremos três aspectos pontuais que importam para a Legislação Penal e Processual Penal Especial, quais sejam, a criação de um novo crime de homicídio qualificado e, portanto, hediondo; a regulação da captação ambiental em período noturno e em local considerado “casa” e, por fim, a questão das gravações ambientais e sua validade como prova.

NOVO AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A HONRA

O denominado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) havia criado uma nova causa de aumento de pena (triplicando a pena) para os Crimes Contra a Honra perpetrados por meio de redes sociais da internet. Entretanto, tal dispositivo foi objeto de veto presidencial nos seguintes termos:

Lançamento do Livro Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária – Vol. 3

A Umanos Editora fará o Lançamento do primeiro livro que reúne 32 mulheres, Delegadas da Polícia Civil de diversos estados brasileiros e da Polícia Federal. Trata-se de uma produção que apresenta o olhar feminino sobre a visão da autoridade policial, à luz de temas inerentes às atividades policiais e correlatas, como interpretações de crimes infrações Leia mais sobreLançamento do Livro Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária – Vol. 3[…]

O NÍVEL DE COGNIÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA RELATIVO À PROFUNDIDADE DE ANÁLISE NAS DELIBERAÇÕES EM SITUAÇÕES FLAGRANCIAIS

Todo poder implica responsabilidade. Nesse norte, o Delegado de Polícia é instado, na solução de casos penais apresentados, a decidir sobre a autuação em flagrante delito de pessoas conduzidas, ordinariamente por agentes da autoridade policial. Referida função deliberativa sobre o direito ambulatorial é de elevada complexidade técnico-jurídica e merecedora de recorte mais aprofundado.