ARTIGOS – Página: 3 – Justiça & Polícia

A comunicação compulsória realizada pelos serviços de saúde em casos suspeitos de violência doméstica e familiar contra mulher e o sigilo profissional médico

A tensão entre o direito constitucional da preservação da vida privada e íntima quanto ao sigilo da paciente e o sigilo médico e à comunicação compulsória, visando preservar o direito constitucional à vida e seus desdobramentos

Do caos à responsabilidade criminal: o “apagão no Amapá

O presente artigo tem por objetivo tecer breves comentários acerca do apagão ocorrido no Estado do Amapá no dia 03/11/2020, que atingiu cerca de 735 mil pessoas, apontando o caos social causado e o estado de distopia vivenciado pela população local. Pretende-se, ainda, analisar aspectos penais da conduta dos envolvidos, verificando a possibilidade de incidência em crimes previsto na legislação pátria.

Do equivocado processo de desencarceramento brasileiro

É inegável que existem muitos problemas a serem sanados dentro do sistema penitenciário, o que demanda capacidade de gestão, correta destinação de recursos, planejamento e políticas públicas de curto, médio e longo prazo (melhor estruturação das penitenciárias, destinação de verba para efetivação das disposições da LEP e dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, estímulo à contratação de egressos junto ao setor privado, dentre outras) para que o cárcere saia da atual situação precária na qual se encontra e se torne verdadeiramente o que foi criado para ser, um local de responsabilização de detentos, mas principalmente de ressocialização. Porém, querer fazer esses defeitos desaparecerem com o desencarceramento é um equívoco, posto que não podem os demais cidadãos, que não são infratores, serem compelidos a arcar com essa conta. Não parece adequado querer remediar um contexto problemático querendo fazê-lo desaparecer. O desencarceramento nada mais é do que uma utopia para alguns, que apenas beneficia a estatística de “redução” de quantidade de pessoas presas, enquanto que a criminalidade nas ruas aumenta e a segurança do cidadão de bem fica ainda mais comprometida, gerando medo e críticas aos setores envolvidos, sobretudo às Polícias e ao Judiciário.

A Responsabilidade civil objetiva do Estado sob a óptica da Constituição Federal vigente

No Brasil, desde a época do Império, nunca existiu a tese de irresponsabilidade estatal nos atos que causassem prejuízos a terceiros. Isto, como qualquer outra responsabilidade, desde que devidamente comprovada a conduta do agente público, o dano sofrido pela vítima e o nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pelo lesado. Mas, como a responsabilidade civil do Estado não é absoluta, se admite a aplicação das excludentes do nexo de causalidade para que se afaste a responsabilidade estatal perante o dano causado. Embora no Brasil, a regra sobre a responsabilidade civil daquele que agiu mediante culpa ou dolo, a responsabilidade civil do Estado é uma responsabilidade objetiva, que tem por base a teoria do risco administrativo. O que muito se discutia, entretanto, era quando a responsabilidade do Estado por erros do Poder Judiciário. Muitos doutrinadores alegavam incabível tal responsabilidade em face da soberania dos magistrados, o fato de que, antigamente, a Constituição Federal do Brasil previa que o Estado seria responsável pelos danos causados a terceiros pelos seus funcionários públicos, nesta qualidade, dentre outros argumentos que apoiavam a irresponsabilidade do Estado perante os atos do Poder Judiciário. Entretanto, hoje não só é certa a responsabilidade estatal por erros judiciários, como também é direito assegurado constitucionalmente.

A Reserva do Possível: a falta de recursos financeiros do Estado é justificativa para a não implementação dos Direitos Sociais?

O principal objetivo deste artigo é ressaltar que o princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado. No entanto, , a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado, levando em consideração o que chamamos de mínimo existencial ,que justamente convive com o princípio da chamada reserva do possível, que não pode anular o que foi conquistado pela pessoa, mas também não pode impedir que o Estado continue agindo.

O Mínimo Existencial: Como Identificar o Mínimo do Direito Social necessário para a Dignidade da Pessoa Humana?

Sabemos que o mínimo existencial convive com o princípio da chamada reserva do possível, que não pode anular o que foi conquistado pela pessoa, mas também não pode impedir que o Estado continue agindo. Portanto, o presente artigo visa ressaltar o que de fato se efetivou nessa temática a partir da Constituição Federal de 1988.O primeiro desses traçados efetivos, é exatamente o princípio da dignidade humana como norma jurídica. Claro que o princípio da dignidade da pessoa humana não está apenas no direito, esse princípio não é reserva do direito e não é respeitado apenas porque está no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, mas deriva da circunstância de termos uma norma constitucional, afinal a Constituição é LEI. Neste momento atual de democracia, a Constituição brasileira é a lei maior deste país. Ela é a lei que fundamenta a convivência democrática em sociedade.

Impactos da lei federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão) no ordenamento jurídico pátrio

Por Joaquim Leitão Júnior A Lei Sansão e seus reflexos penais O Projeto de Lei nº 1.095/2019 que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão) recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial da União trouxe uma novidade que impactou positivamente o art. 32, da Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente) – ainda Leia mais sobreImpactos da lei federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão) no ordenamento jurídico pátrio[…]

Qual a intensidade e grau de interferência da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das investigações criminais?

Reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados em sede das investigações criminais Por Joaquim Leitão Júnior Introdução A Lei Geral de Proteção de Dados passou a vigorar no último dia 18 de setembro de 2020, criando um cenário de maior segurança a todos no ambiente digital da República Federativa do Brasil e fora dele, Leia mais sobreQual a intensidade e grau de interferência da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das investigações criminais?[…]

O estupro da menina de 10 anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de C. R. Bitencourt

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa Título original: O estupro da menina de dez anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt 1. INTRODUÇÃO Ganhou enorme repercussão na mídia o caso bárbaro de uma menina de 10 anos que era, segundo consta, estuprada reiteradamente pelo tio de Leia mais sobreO estupro da menina de 10 anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de C. R. Bitencourt[…]

Declarações pessoais do Presidente no inq. 4831/DF: filigranas, erudição estéril, caprichos e vazio prático

Tem andamento pelo STF e Polícia Federal o Inquérito 4831/DF [i] que apura supostas ingerências do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Este artigo faz algumas considerações a respeito do assunto.